
A Juíza Eleitoral sentencio como regular o registro do candidato e ainda de quebra determinou extração de peças dos autos, com remessa para o MP para apuração de litigância de má fé.
Ficando provado a litigância de má fé, ainda comporta representação na OAB contra os profissionais da advocacia que assinaram o feito.
É hora de acabar com esse vale tudo na hora de uma eleição.
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